Ola @wcassimano Realmente existem inúmeras outras questões resolvidas na fase cognitiva, mediante decisão interlocutória, que não comportaram o Agravo de Instrumento, pois o rol do art. 1.015 é taxativo. Entretanto, para estas situações não haverá preclusão e poderão ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme prevê o artigo 1.009§ 1.º do CPC.